- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Fiscalização Urbanística tem por missão executar as ações de vistoria e inspeção física das obras e operações urbanísticas no território concelhio, em todo o âmbito de intervenção do Departamento, elaborar os autos de vistoria e remetê-los ao Gabinete de Controlo Urbanístico para apreciação técnica e instrução dos procedimentos de reposição da legalidade urbanística.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Fiscalização Urbanística:
- a)Executar vistorias e inspeções a obras em execução no território concelhio, elaborar os autos de vistoria e remetê-los ao Gabinete de Controlo Urbanístico para apreciação e instrução do procedimento de aplicação de medidas de tutela;
- b)Executar vistorias respeitantes ao cumprimento das condições de segurança, salubridade e dever de conservação geral das edificações e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico a proposta de medidas de tutela adequadas;
- c)Verificar o cumprimento das regras definidas para o espaço público após obras licenciadas e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico os casos de incumprimento para instrução do procedimento de regularização;
- d)Verificar, no terreno, o cumprimento das normas de acessibilidade nas obras particulares e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico as situações de não conformidade detetadas;
- e)Fiscalizar as situações denunciadas por particulares, através de queixa, reclamação ou outros meios legalmente admissíveis e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico os relatórios de fiscalização e as propostas de atuação;
- f)Executar as notificações, citações ou intimações que lhe sejam ordenadas pelo Gabinete de Controlo Urbanístico no âmbito dos procedimentos de reposição da legalidade urbanística;
- g)Cooperar com o Serviço de Polícia Municipal, nas ações de fiscalização conjunta, nomeadamente quanto aos processos de contraordenação, prestar o apoio técnico necessário e remeter ao Gabinete de Controlo Urbanístico as ocorrências detetadas com componente urbanística;
- h)Apoiar tecnicamente, mediante solicitação do Diretor de Departamento, as demais unidades orgânicas do Departamento em ações de inspeção física no terreno que extravasem o âmbito estritamente urbanístico, mas estejam relacionadas com matérias de competência do Departamento, nomeadamente incumprimentos às soluções apresentadas no campo das especialidades do projeto de obras particulares.
Artigo 89.º — Secção de Fiscalização Urbanística (SFU)
Vigente desde: 12/10/2026