- 1 -Sem prejuízo das competências comuns dos Departamentos Municipais previstas no artigo 37.º, o Departamento Jurídico e de Contratação Pública assegura o apoio jurídico e a conformidade normativa da atividade municipal e da contratação pública, garantindo segurança jurídica, rigor procedimental e redução de riscos legais na atuação dos órgãos e serviços municipais.
- 2 -Compete, em especial, ao Departamento Jurídico e de Contratação Pública:
- a)Promover suporte jurídico aos órgãos autárquicos e às unidades orgânicas, preparando propostas, despachos, deliberações e demais atos de decisão política ou técnica, bem como garantindo a emissão de pareceres, informações, orientações e notas técnicas que assegurem rigor, coerência interpretativa e fundamentação jurídica adequada;
- b)Promover a preparação dos atos administrativos, minutas, modelos e procedimentos jurídicos, regulamentos, contratos, protocolos, contratos-programa e demais instrumentos jurídicos em que o município seja parte e assegurar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município;
- c)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à elaboração, revisão e atualização e entrada em vigor dos regulamentos municipais, garantindo alinhamento legal, coerência técnica e clareza normativa;
- d)Assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com carácter vinculativo;
- e)Assegurar a coordenação, acompanhamento e representação do Município dos processos de contencioso, pré-contencioso, reclamações, recursos hierárquicos, impugnações, ações inspetivas, processos judiciais, negociais, de mediação ou arbitragem, processos de responsabilidade, disciplinar ou sancionatória e demais procedimentos litigiosos;
- f)Coordenar e assegurar a atuação municipal em matéria de contraordenações, garantindo a tramitação legal, o cumprimento de prazos e a análise jurídica adequada das decisões;
- g)Acompanhar e apoiar tecnicamente a tramitação de execuções fiscais, em articulação com os serviços competentes;
- h)Assegurar a realização de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços, empreitadas, concessões e demais contratos públicos, nos termos do Código dos Contratos Públicos, garantindo disseminação interna de orientações claras e consistentes, pugnando pela aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública.
Artigo 90.º — Departamento Jurídico e de Contratação Pública
Vigente desde: 12/10/2026