- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo do DJCP tem por missão prestar suporte administrativo integrado ao Departamento e às unidades orgânicas que dele dependem, assegurando o expediente, o controlo de prazos, as notificações e o atendimento ao público.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo do DJCP:
- a)Assegurar a receção e encaminhamento do expediente do Departamento;
- b)Controlar os prazos dos processos em tramitação no Departamento;
- c)Expedição de documentação para entidades externas;
- d)Organização de processos físicos e digitais;
- e)Agendamento e marcação de reuniões;
- f)Articulação com prestadores de serviços jurídicos, escritórios de advogados ou consultores subcontratados;
- g)Assegurar a emissão de certidões, cópias autenticadas e demais títulos da competência do Departamento;
- h)Dar apoio ao atendimento ao público no que respeita ao esclarecimento sobre o estado de tramitação dos processos e fornecer os elementos solicitados pelas demais unidades orgânicas com vista ao adequado tratamento das pretensões dos particulares;
- i)Gerir as notificações e citações garantindo a conformidade com os prazos legais e as formalidades aplicáveis;
- j)Elaborar as estatísticas mensais de processos entrados, em tramitação e concluídos, por tipo de procedimento e o relatório mensal de atividade do departamento;
- k)Acompanhamento de prazos judiciais e administrativos;
- l)Apoio na elaboração de relatórios periódicos de atividade do departamento;
- m)Assegurar e acompanhar a representação judicial e arbitral do Município - coordenação do contencioso administrativo, gestão da relação com os mandatários externos, acompanhamento dos processos junto dos tribunais, assegurando o cumprimento dos prazos;
- n)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil os elementos necessários existentes nos serviços;
- o)Propor, em articulação com os mandatários do Município, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- p)Acompanhar e manter o Executivo Municipal informado sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação dos processos;
- q)Organizar e acompanhar, administrativamente, os processos em que intervenha o Ministério Público em representação do Município.
Artigo 91.º — Secção de Apoio Administrativo do DJCP (SAADJCP)
Vigente desde: 12/10/2026