- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Solicitadoria tem por missão assegurar a representação do Município nos atos notariais e de solicitadoria em que este seja parte, instruir os processos de expropriação por utilidade pública, e promover os registos e demais formalidades legais associados aos atos e contratos municipais.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Solicitadoria:
- a)Preparar e assegurar a representação municipal nos atos notariais em que o Município seja parte;
- b)Organizar e manter atualizados os processos notariais;
- c)Proceder à instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e assegurar os atos necessários a este fim;
- d)Promover e assegurar, perante as entidades competentes, a realização dos registos e outras formalidades a que os atos e contratos deem lugar;
- e)Preparar certidões e cópias autenticadas dos documentos arquivados;
- f)Organizar e manter atualizado o registo central dos atos formais celebrados pelo Município.
Artigo 92.º — Gabinete de Solicitadoria (GS)
Vigente desde: 12/10/2026