- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Assuntos Jurídicos tem por missão assegurar a assessoria jurídica permanente aos órgãos e serviços do Município, promover a legalidade e a conformidade jurídica da atuação municipal, supervisionar a conformidade jurídica da elaboração e revisão de regulamentos, contratos e demais instrumentos normativos, instruir os processos disciplinares, de averiguações, inquérito e sindicância instaurados a trabalhadores municipais e assegurar a instrução dos processos contraordenacionais e das execuções fiscais de competência municipal.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Assuntos Jurídicos:
- a)Prestar assessoria jurídica permanente aos órgãos municipais e a todas as unidades orgânicas, emissão de pareceres e informações jurídicas, interpretação normativa e propostas de uniformização na atuação dos serviços;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;
- c)Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Acompanhar juridicamente os processos de responsabilidade civil extracontratual em que o Município seja demandado ou potencial responsável;
- e)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração, revisão e atualização da regulamentação municipal;
- f)Promover a elaboração de estudos, normas e despachos e propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações normativas;
- g)Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas do Município, o exercício do contraditório no âmbito de ações realizadas por entidades externas de controlo;
- h)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;
- i)Assessorar a elaboração de deliberações, despachos normativos, contratos de interesse municipal, protocolos e acordos de parceria, garantindo a conformidade com o ordenamento jurídico vigente;
- j)Coordenar e assegurar a resposta a pedidos de informação, pareceres e notificações das entidades de controlo e supervisão assegurando a articulação com os serviços competentes e o cumprimento dos prazos legais;
- k)Emitir parecer e acompanhar, em todos os trâmites, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- l)Responder aos pedidos de informação jurídica formulados por entidades externas ao Município, em articulação com as unidades orgânicas competentes em razão da matéria;
- m)Promover a divulgação interna da legislação, dos regulamentos, da jurisprudência e dos pareceres jurídicos relevantes para a atividade municipal e organizar o registo central dos pareceres emitidos;
- n)Assegurar a instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou disciplinares determinados superiormente;
- o)Elaborar e rever juridicamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC), o Código de Conduta e o Regulamento do Canal de Denúncias, sem prejuízo da titularidade funcional e da gestão operacional pós-aprovação, que cabem ao SGIMC a quem compete a monitorização do cumprimento, o reporte externo e a promoção da cultura de integridade;
- p)Assegurar e acompanhar a representação judicial e arbitral do Município - coordenação do contencioso administrativo, gestão da relação com os mandatários externos, acompanhamento dos processos junto dos tribunais, assegurando o cumprimento dos prazos;
- q)Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil os elementos necessários existentes nos serviços;
- r)Propor, em articulação com os mandatários do Município, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- s)Acompanhar e manter o Executivo Municipal informado sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação dos processos;
- t)Organizar e acompanhar, administrativamente, os processos em que intervenha o Ministério Público em representação do Município;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- v)Prestar apoio jurídico especializado nos processos de resolução alternativa de litígios de consumo (mediação, conciliação e arbitragem) em que o Município seja parte ou interveniente, em articulação com a Secção de Atendimento e Apoio ao Cidadão, responsável pelo atendimento direto ao consumidor.
Artigo 94.º — Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ)
Vigente desde: 12/10/2026