- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Apoio Administrativo da DAJ tem por missão prestar suporte administrativo integrado à Divisão e aos gabinetes que dele dependem, assegurando o expediente, o controlo de prazos, as notificações e o atendimento ao público.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Apoio Administrativo da DAJ:
- a)Acompanhamento de prazos administrativos e mandatos;
- b)Organização e preparação inicial de processos de averiguações, disciplinares, inquéritos, sindicâncias, contraordenações e execuções fiscais;
- c)Receção, triagem e distribuição interna de e-mails, ofícios e outros;
- d)Preenchimento e formatação de minutas padronizadas e requerimentos;
- e)Agendamento e marcação de reuniões e preparação de ordens de trabalho;
- f)Triagem de dúvidas e atendimento interno ou externo no âmbito de processos da divisão;
- g)Assegurar a receção e encaminhamento do expediente da Divisão;
- h)Controlar os prazos legais dos processos em tramitação na Divisão;
- i)Apoio na elaboração de relatórios periódicos de atividade da Divisão;
- j)Proceder à inserção das diversas participações e autos de notícia, gerais e rodoviários, nas aplicações informáticas disponíveis para o efeito;
- k)Assegurar a emissão de guias de receita;
- l)Elaborar as estatísticas mensais de processos entrados, em tramitação e concluídos por tipo de procedimento e o relatório mensal de atividade da divisão.
Artigo 95.º — Secção de Apoio Administrativo da DAJ (SAADAJ)
Vigente desde: 12/10/2026