- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Processos Contraordenacionais tem por missão instruir os processos contraordenacionais cuja competência caiba ao Município, nos termos da legislação aplicável e promover a execução da decisão administrativa.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Processos Contraordenacionais:
- a)Receber os autos de notícia remetidos, designadamente os provenientes do Serviço de Polícia Municipal, e verificar a sua conformidade formal e instaurar os processos contraordenacionais respetivos;
- b)Realizar as diligências instrutórias e probatórias necessárias e elaborar as propostas de decisão a submeter à apreciação do órgão competente;
- c)Emitir pareceres jurídicos no âmbito da tramitação contraordenacional;
- d)Analisar as impugnações judiciais em matéria contraordenacional, propondo a manutenção ou a revogação da decisão impugnada e remeter os processos a tribunal no prazo legal;
- e)Promover a cobrança coerciva das coimas e custas processuais;
- f)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras autarquias ou entidades competentes em matéria do regime das contraordenações;
- g)Manter atualizada a base de dados dos processos contraordenacionais, incluindo a tramitação, as decisões proferidas e o estado de cobrança das coimas;
- h)Apoiar tecnicamente as unidades orgânicas fiscalizadoras na correta elaboração dos autos de notícia e no cumprimento das formalidades aplicáveis.
Artigo 96.º — Gabinete de Processos Contraordenacionais (GPC)
Vigente desde: 12/10/2026