- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Divisão de Contratação Pública tem por missão coordenar e tramitar todos os procedimentos pré-contratuais e de aprovisionamento do Município, em conformidade com a legislação aplicável, garantindo a legalidade, a transparência, a economia e a eficiência da contratação pública municipal e assegurar a gestão integrada das aquisições correntes, dos fornecedores e
- 2 -Compete, em especial, à Divisão de Contratação Pública:
- a)Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública de bens e serviços do Município, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os processos de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Elaborar, em colaboração com os serviços, o Plano Anual de Compras Públicas e assegurar a sua execução;
- c)Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas, as peças jurídicas de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens móveis e serviços, incorporando o modelo de avaliação de propostas e os elementos fornecidos pelos serviços que integram os cadernos de encargos, designadamente especificações dos bens, serviços e dos materiais de construção, condições técnicas e outros;
- d)Gerir todo o procedimento pré-contratual até à sua adjudicação;
- e)Promover a uniformização e a normalização dos procedimentos de contratação pública de aquisição de bens móveis e de serviços em conformidade com as normas vigentes;
- f)Promover, junto dos serviços municipais, a escolha de soluções sustentáveis e inovadoras através dos requisitos e dos modelos de avaliação de propostas;
- g)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços, os procedimentos necessários à contratualização pública;
- h)Promover e acompanhar a tramitação dos procedimentos concursais na plataforma de contratação eletrónica;
- i)Proceder a todas as publicitações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento do procedimento pré-contratual;
- j)Coordenar a secção de aprovisionamento e compras públicas, definir as orientações metodológicas e supervisionar a qualidade técnica das peças procedimentais e das aquisições realizadas;
- k)Coordenar o sistema de gestão do economato e a realização de inventários em colaboração com os respetivos serviços;
- l)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- m)Desenvolver e manter atualizado o sistema de gestão de fornecedores;
- n)Propor medidas de adequação das soluções eletrónicas às atividades da unidade orgânica;
- o)Coordenar a apresentação de relatórios de gestão sobre a execução do Plano Anual de Compras Públicas e sobre os indicadores de desempenho da contratação pública municipal;
- p)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 97.º — Divisão de Contratação Pública (DCP)
Vigente desde: 12/10/2026