- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, a Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas tem por missão tramitar os procedimentos de aquisição de bens e serviços, gerir a base de fornecedores municipal, assegurar a gestão do economato municipal, e garantir o cumprimento dos prazos legais e da legislação aplicável em matéria de contratação pública.
- 2 -Compete, em especial, à Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas:
- a)Assegurar a gestão de aprovisionamento municipal em bens e serviços;
- b)Garantir a gestão e organização do economato municipal;
- c)Contactar fornecedores no âmbito do desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais;
- d)Assegurar a publicação no Portal Base dos relatórios de formação dos contratos;
- e)Elaborar e enviar os anúncios a publicar no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
- f)Receber os pedidos de aquisição apresentados pelos serviços requisitantes, analisá-los face à conformidade procedimental e legal e emitir as requisições internas e externas correspondentes;
- g)Realizar consultas de mercado para obter informações sobre preços, prazos, qualidade e condições gerais de produtos e serviços e utilizar essas informações para fundamentar as aquisições e contratações realizadas;
- h)Assegurar a atualização e gestão da base de dados de fornecedores, designadamente em matéria de qualificação técnica, idoneidade e desempenho;
- i)Conduzir avaliações periódicas do desempenho dos fornecedores e elaborar o relatório anual de avaliação de fornecedores;
- j)Proceder ao armazenamento e gestão dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem e assegurando uma gestão racional dos stocks;
- k)Assegurar a elaboração de requisições externas decorrentes do desenvolvimento de procedimentos pré-contratuais.
Artigo 98.º — Secção de Aprovisionamento e Compras Públicas (SACP)
Vigente desde: 12/10/2026