- 1 -Sem prejuízo das competências comuns aos serviços municipais, o Gabinete de Apoio às Compras Públicas tem por missão tramitar os procedimentos pré-contratuais sujeitos ao Código dos Contratos Públicos, instruir os procedimentos de aquisição de bens e serviços e assegurar o cumprimento das obrigações de publicidade e de fiscalização preventiva.
- 2 -Compete, em especial, ao Gabinete de Apoio às Compras Públicas:
- a)Assegurar a instrução, acompanhamento e avaliação técnica dos procedimentos pré-contratuais, elaborando as respetivas peças dos procedimentos, analisando e avaliando propostas e respostas dos concorrentes, em articulação com o Júri dos procedimentos, bem como a elaboração dos respetivos documentos e a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
- b)Promover as publicações obrigatórias e a publicitação dos procedimentos no Portal BASE e na plataforma eletrónica utilizada pelo Município, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- c)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos de contratação pendentes e assegurar o reporte estatístico às entidades a que a lei o obrigue;
- d)Garantir a reunião de informação e a prestação de esclarecimentos relativos aos procedimentos de compras públicas a entidades externas;
- e)Assegurar a resposta a reclamações e ou recursos hierárquicos interpostos no âmbito dos procedimentos pré-contratuais;
- f)Assegurar a realização de sessões de negociação de propostas, quando previstas nos procedimentos pré-contratuais;
- g)Avaliar os fornecedores e prestadores de serviços no que respeita à fase pré-contratual, de acordo com a metodologia descrita em documento próprio;
- h)Adequar e potenciar os sistemas de informação de suporte à tramitação e à gestão dos procedimentos de compras públicas;
- i)Elaborar os anúncios, programas de procedimento, convites e validar a parte geral dos cadernos de encargos, em articulação com as unidades orgânicas requisitantes que elaboram a parte específica;
- j)Apoiar tecnicamente os júris dos procedimentos, zelando pelo cumprimento dos prazos legalmente previstos para cada fase do procedimento e pela legalidade dos atos praticados;
- k)Gerir e acompanhar os procedimentos pré-contratuais, elaborando os respetivos documentos para comunicação/notificação interna e/ou externa, na vertente processual;
- l)Gerir os procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública ou através de correio eletrónico;
- m)Gerir as cauções prestadas pelos adjudicatários e promover a sua liberação;
- n)Qualificar ou desqualificar fornecedores de acordo com a metodologia descrita em documento próprio.
Artigo 99.º — Gabinete de Apoio às Compras Públicas (GACP)
Vigente desde: 12/10/2026