O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com as competências definidas nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e 13.º, n.º 1, alínea f) dos Estatutos da LIPOR (publicados no Diário da República - Série III, n.º 130, de 5 de junho de 2001 e alterados parcialmente no dia 28 de outubro de 2022 por escritura pública), assim como em concretização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da LIPOR.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023