- 1 -O presente Código de Ética e Conduta, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de valores e princípios ético-profissionais que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes da LIPOR nas relações profissionais entre si e com terceiros.
- 2 -Os princípios e valores éticos referidos, a cujo cumprimento todos os destinatários ficam obrigados, são estipulados no presente Código que cria mecanismos de fiscalização do grau de cumprimento das obrigações impostas e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento, conforme o disposto no artigo 28.º
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023