Os membros dos Órgãos da LIPOR devem apresentar, junto da Entidade para a Transparência, declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos, designada de declaração única, de acordo com o modelo constante do Anexo da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, cumprindo os requisitos dos artigos 13.º a 18.º, da referida Lei.
Artigo 15.º — Obrigações Declarativas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023