Os princípios e obrigações previstas no Capítulo III do presente Título são aplicáveis, com as devidas adaptações, a todos os colaboradores da LIPOR, em especial, as normas previstas nos artigos 7.º a 13.º
Artigo 20.º — Aplicação Extensiva
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023