Na relação com as Partes Interessadas, a LIPOR respeitará de forma integral as normas legais e orientações das autoridades competentes no que concerne, nomeadamente, à proteção de dados pessoais, tratando estes de forma que garanta a sua segurança, incluindo a sua não divulgação pública, e assegurando a formação adequada aos trabalhadores com responsabilidade nesta matéria.
Artigo 25.º — Relação com Partes Interessadas
Vigente desde: 12/12/2023
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