- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes que exerçam funções na LIPOR, bem como aos prestadores de serviços, estagiários e demais colaboradores, independentemente da tipologia do vínculo jurídico existente, que realizem a sua atividade nas instalações da LIPOR, em tudo o que não seja incompatível com a natureza da sua relação jurídica.
- 2 -Nenhuma norma do presente Código substitui ou prejudica a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos dirigentes e os trabalhadores da LIPOR, incluindo os resultantes das normas internas desta.
- 3 -As normas do presente Código são complementadas pelas demais normas internas da LIPOR, nomeadamente as previstas em Regulamento Interno da Macroestrutura Organizacional, Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, Procedimento de Prevenção, Comunicação e Sanação de Conflitos de Interesses da LIPOR, regras de utilização do espaço, procedimentos no âmbito do Sistema de Controlo Interno, e outras que venham a ser aprovadas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023