Cabe à Comissão de Ética da LIPOR a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores da LIPOR, prestadores de serviço, entre outros;
- b)Consulta regular aos dirigentes das Unidades Orgânicas;
- c)Acompanhamento permanente de eventuais situações de assédio no trabalho, por forma a identificar os riscos e as situações que venham a ocorrer, e propor a adoção de medidas de prevenção, combate e eliminação das mesmas;
- d)Assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da inexistência de represálias sobre os queixosos, participantes e testemunhas;
- e)Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- f)Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores e dirigentes da LIPOR;
- g)No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.