Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código, aplicam-se as disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, subsidiariamente, no Código do Trabalho, na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos) e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 47.º — Remissão
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023