O direito de cobrar as taxas ou preços, caduca se a liquidação não for validamente notificada através dos meios necessários ao sujeito passivo e dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, salvo se se tratar de omissão ou ato doloso, praticado pelo sujeito passivo.
Artigo 14.º — Caducidade
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024