- 1 -As taxas e preços não pagos dentro dos prazos previamente estipulados, serão debitadas ao responsável do Serviço de Execução Fiscal, se existir, para que este no prazo de 15 dias, diligencie junto do devedor a arrecadação da receita em falta.
Não sendo a receita em dívida arrecadada através do Serviço de Execução Fiscal, as taxas ou preços em dívida, serão enviadas para o Tribunal competente, para que sejam intentadas as competentes ações executivas, tendo em vista a autarquia arrecadar os valores em falta.
Artigo 18.º — Cobrança não efetuada
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024