- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas e preços as entidades a quem a lei, regulamento da freguesia ou Regulamentos Municipal e/ou Comunidade Intermunicipal, competente em razão da matéria, confira tal isenção.
- 2 -São isentos de pagamento os seguintes serviços:
- a)Documentos pessoais para idosos, pensionistas, reformados e todos os que pretendam provas de vida que apresentem impressos próprios, documentos para fins militares, escolares (até ao 4.º ano), insuficiência económica devidamente comprovada, em função dos rendimentos inferiores por agregado familiar, uma vez o IAS, cidadãos residentes com enfermidades e deficiências graves (60 % com grau de invalidez), bem como os que apresentem redução da mobilidade, documentos para fins do serviço de Ação Social do Município de Ourique;
- b)Associações, instituições particulares de solidariedade social e entidades de utilidade pública que tenham a sua sede na freguesia ou que desenvolvam para os residentes na freguesia atividades de relevante interesse público;
- c)A inumação ou exumação por ordem do Tribunal.
- 3 -As isenções referidas no número anterior, dispensam os interessados de requerer à Junta de Freguesia essas isenções, ficando esse facto registado no pedido efetuado, através de informação prestada pelo serviço emissor.
Artigo 8.º — Isenções e Reduções
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024