1 - O Cartão de Residente, cujo layout consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, permite o estacionamento a título gratuito em todas as zonas de estacionamento tarifado, com exceção das destinadas a Moradores e zonas de regime especial (Zona Vermelha).
2 - A utilização do Cartão de Residente está sujeita à existência de lugar disponível para o parqueamento nas zonas em que a utilização do mesmo é válida, não existindo lugares reservados para o efeito.
2 - Deverão constar do Cartão de Residente:
a) Vinheta do ano em curso;
b) A matrícula do veículo;
3 - O Cartão de Residente será concedido anualmente, a título gratuito.
4 - A matrícula à qual será atribuído o Cartão de Residente, não poderá estar associada a outro cartão da mesma tipologia.
5 - É admitido que um Cartão de Residente possa ter, no máximo, duas matrículas associadas, desde que as viaturas sejam ambas propriedade do requerente.