- 1 -Terão direito ao Cartão de Residente todas as pessoas residentes no concelho.
- 2 -Será atribuído, impreterivelmente, um cartão por residente/funcionário em serviços públicos ou equiparados e, no caso das empresas, serão atribuídos, no máximo, dois cartões, independentemente do número de sócios-gerentes.
- 3 -O direito à obtenção do Cartão de Residente obedece ao cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Ser residente no concelho do Porto Moniz, ou;
- b)Ser proprietário ou explorar estabelecimento comercial, sediado no concelho e localizado dentro ou nas imediações de qualquer zona de estacionamento de duração limitada, ou;
- c)Exercer funções em serviços públicos ou equiparados, que funcionem em edifícios localizados em qualquer zona de estacionamento de duração limitada e que não disponham de parqueamento próprio, nos termos legais;
- d)Ser detentor de um veículo automóvel, ou;
- e)Apresentar documento no qual o proprietário do veículo declare, sob compromisso de honra, que a viatura em causa é utilizada pelo requerente, ou;
- f)Ser adquirente com reserva de propriedade de um veículo automóvel, ou;
- g)Ser locatário em regime de locação financeira de um veículo automóvel.
Artigo 15.º — Atribuição do Cartão de Residente
Vigente desde: 12/10/2026