- 1 -Os pedidos de emissão de Cartão de Morador e Cartão de Residente são objeto de análise por uma comissão, nomeada para o efeito por despacho do presidente da Câmara.
- 2 -Findo o processo de análise, os requerentes serão informados da decisão relativa ao pedido formalizado.
Artigo 18.º — Análise de pedidos
Vigente desde: 12/10/2026