- 1 -Deverá o Cartão de Morador e/ou o Cartão de Residente ser imediatamente devolvido sempre que o titular deixe de reunir as condições exigidas aquando da atribuição do mesmo.
- 2 -Sempre que ocorra a substituição de veículo deverá o beneficiário informar o Município, procedendo à entrega da documentação da viatura a associar ao cartão.
- 3 -A inobservância do preceituado neste artigo determina a anulação do Cartão de Morador e/ou de Residente e a perda do direito a novo cartão durante um período de um ano.
Artigo 19.º — Mudança de domicílio ou de veículo
Vigente desde: 12/10/2026