- 1 -Em caso de furto ou extravio do Cartão de Morador e/ou de Residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto, sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização.
- 2 -O pedido de reemissão de Cartão de Morador e/ou de Residente implica o pagamento de uma taxa prevista no regulamento de taxas compensações e tarifas do Concelho do Porto Moniz.
Artigo 20.º — Furto ou extravio do Cartão de Morador ou de Residente
Vigente desde: 12/10/2026