O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, os artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas e), f), m) e p), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas o) e u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/12/2023
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