Aprova o Regulamento Municipal do Apoio ao Associativismo Cultural, Recreativo e Turístico de Montemor-o-Velho
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição República Portuguesa, os artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas e), f), m) e p), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas o) e u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso, normas de candidatura e apoios a conceder pelo Município de Montemor-o-Velho, a associações culturais, recreativas e turísticas, que desenvolvam atividade exclusivamente e estritamente de índole cultural, recreativa ou turística, conforme as áreas constantes no Anexo I.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, são de considerar:
Apoios
Programa do Apoio à Atividade Regular
Programa do Apoio a Obras
Programa do Apoio a Equipamentos
Programa do Apoio Pontual
Este apoio pode revestir-se das seguintes formas:
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as associações que promovam atividades exclusivamente e estritamente de índole cultural, recreativa ou turística ou outras de relevante interesse público, conforme as áreas constantes no Anexo I e que preencham ainda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Registo Municipal
Atualização do Registo Municipal
Carteira Municipal de Espetáculos
Abertura das candidaturas
Condições de admissibilidade
Instrução das candidaturas
Entrega das candidaturas
As candidaturas são entregues: pessoalmente; expedidas por correio para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho; para o correio eletrónico [email protected] ou por outro meio a divulgar oportunamente, nos prazos e termos previstos nos respetivos avisos de abertura.
Critérios de ponderação e financiamento
F = Pi/Pt * Pl
em que:
F = Financiamento do projeto;
Pi = Pontuação do projeto;
Pt = Somatório das pontuações todos os projetos;
Pl = Plafond financeiro anual.
Viatura de 9 lugares nova - Até 50 % do valor total no máximo de 12.000(euro);
Viatura de 9 lugares usada - Até 40 % do valor total no máximo de 3.500(euro);
Miniautocarros ou Autocarros - 35 % do valor total para uma viatura nova num máximo de 20.000(euro) e a mesma percentagem para uma viatura usada num máximo de 7.500(euro).
Seleção e decisão
Formalização dos apoios
Publicidade das ações
As ações objeto de apoio previsto no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio concedido pela Autarquia, através da menção: «Com o apoio do Município de Montemor-o-Velho», acompanhada do respetivo brasão municipal e/ou logótipo.
Relatório de avaliação
Solicitação de documentação
A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir documentação idónea que permita concluir que o destino do apoio financeiro foi efetivamente aquele para o qual foi atribuído.
Incumprimento
Prémio Mérito Associativo Cultural e Recreativo e Prémio Mérito Associativo Turístico
Regime Transitório
Os apoios em curso regulam-se pelas respetivas condições até ao termo da sua execução.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal do Apoio ao Movimento Associativo Cultural e Social de Montemor-o-Velho, de 2 de dezembro de 2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Escala de 0 a 5 valores, sendo 0 sem classificação e 5 valores, a classificação máxima.
A. Programa do Apoio à Atividade Regular - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Tipologia (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de instrumentistas e complexidade artística)
(b) Número de elementos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de instrumentistas)
(c) Número de atuações e/ou audições realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações e/ou audições)
(d) Âmbito geográfico de atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(e) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características dos eventos)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(h) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de coralistas)
(b) Número de atuações realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações)
(c) Âmbito geográfico das atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(d) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características do evento)
(e) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
P = (a + b +c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de dançarinos)
(b) Número de atuações realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações)
(c) Âmbito geográfico das atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(d) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características dos eventos)
(e) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Número de peças em cena (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de peças)
(b) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atores)
(c) Número de atuações e audições realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações e audições)
(d) Âmbito geográfico de atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(e) Organização de eventos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características dos eventos)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(h) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
P = (a + b + c + d + e + f + g + h + i + j)/10
em que:
(a) Autenticidade, recolha etnográfica e espólio museológico (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do trabalho realizado)
(b) Membro de Federação do Folclore Português e/ou da Associação de Folclore e Etnografia da Região do Mondego (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número)
(c) Número de atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atuações)
(d) Número de elementos ativos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de folcloristas)
(e) Âmbito geográfico das atuações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
(f) Organização de festival (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características do festival)
(g) Participação em festival (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das características do festival)
(h) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(i) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(j) Número de parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Número de alunos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de alunos)
(b) Número de classes (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de classes)
(c) Número de disciplinas lecionadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de disciplinas)
(d) Escalões etários dos alunos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função das idades dos alunos, por ordem crescente, a ver, 5 valores - idade menor)
(e) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(f) Número de apresentações realizadas (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização das apresentações)
(g) Âmbito geográfico das apresentações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da distância das atuações)
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Número de ações (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações)
(b) Equipa técnica, pedagógica ou artística (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização da equipa)
(c) Público-alvo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo, a ver, 5 valores - maior adequação do público-alvo ao objeto do projeto)
(d) Abrangência territorial (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da cobertura territorial)
(e) Formação (1 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(f) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(g) Parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(h) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
B. Programa do Apoio a Obras, Programa do Apoio a Equipamentos e Programa do Apoio Pontual - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e do turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g)/7
em que:
(a) Grau de necessidade para o projeto associativo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do grau de necessidade)
(b) Público-alvo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da caracterização do público-alvo, a ver, 5 valores - maior adequação do público-alvo ao objeto do projeto)
(c) Capacidade de autofinanciamento (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do peso percentual do financiamento próprio no orçamento)
(d) Parcerias (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias estabelecidas)
(e) Efeito multiplicador no projeto associativo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função dos efeitos na entidade)
(f) Efeito multiplicador na comunidade (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência comunitária e da diversificação dos serviços)
(g) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
C. Mérito - Critérios para cálculo da pontuação nas áreas da cultura, recreio e do turismo:
P = (a + b + c + d + e + f + g + h)/8
em que:
(a) Atividade associativa no ano em curso (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do trabalho realizado ao nível quantitativo e qualitativo. Será majorada a realização de projetos inovadores e diferenciadores)
(b) Execução da atividade associativa apoiada (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da execução do contrato-programa)
(c) Relatório de Avaliação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da análise do relatório de avaliação apresentado, quer em termos formais, de conteúdo e de meios de prova de utilização do apoio financeiro atribuído)
(d) Participação na Carteira Municipal de Espetáculos (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de parcerias e proatividade demonstrada)
(e) Participação em atividades de organização municipal (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de atividades e proatividade demonstrada)
(f) Formação (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de ações e participantes)
(g) Disseminação da atividade na comunicação social/ redes sociais (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função do número de notícias e representatividade nos órgãos de comunicação social)
(h) Efeito multiplicador na cultura, recreio e turismo (0 a 5 valores) (classificação atribuída em função da abrangência e captação turística)
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