- 1 -As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado pelos serviços municipais.
- 2 -Ao formulário devidamente preenchido, nas candidaturas ao Programa de Apoio à Atividade Regular, devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação cultural, recreativa ou turística;
- b)Calendarização das ações a desenvolver;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber.
- 3 -Ao formulário devidamente preenchido, nas candidaturas ao Programa de Apoio a Obras, devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação social ou cultural;
- b)Calendarização dos trabalhos;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- e)Orçamentos de fornecedores que permitam a análise e comparação das propostas. Devem ser apresentados pelo menos três orçamentos;
- f)Listagem dos materiais necessários e respetivas quantidades, quando o apoio se reporte ao fornecimento de alguns materiais para execução de obras de conservação, reabilitação, remodelação de instalações existentes ou construção de novas instalações.
- 4 -Ao formulário devidamente preenchido, nas candidaturas ao Programa do Apoio a Equipamentos, devem ser anexados os seguintes documentos:
- a)Descrição das ações a desenvolver ao abrigo do(s) apoio(s) solicitado(s), com a respetiva justificação cultura, recreativa ou turística;
- b)Periodicidade;
- c)Previsão de custos, receitas e necessidades de financiamento, acompanhada dos respetivos orçamentos detalhados por ação;
- d)Indicação de eventuais pedidos de financiamento solicitados ou a solicitar a outras entidades, públicas ou privadas, bem como o tipo de apoio recebido ou que se preveja receber;
- e)Orçamentos de fornecedores que permitam a análise e comparação das propostas, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s). Devem ser apresentados pelo menos três orçamentos.
- 5 -As candidaturas ao Programa de Apoio Pontual são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Identificação e caracterização das áreas e ações a desenvolver;
- b)Discriminação do público-alvo da atividade;
- c)Meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento;
- d)Orçamentos de fornecedores que permitam a análise e comparação das propostas, ficando as entidades requerentes obrigadas, posteriormente, a apresentar os comprovativos da realização da(s) despesa(s) financiada(s). Devem ser apresentados pelo menos três orçamentos.
- 6 -A Câmara Municipal pode, sempre que o entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação da candidatura.
- 7 -Devem ser comunicadas previamente quaisquer subvenções e/ou apoios financeiros a todos projetos candidatados no âmbito deste regulamento.
Artigo 15.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023