- 1 -No âmbito do presente regulamento, os apoios - Atividade Regular, Obras, Equipamentos e Apoio Pontual - são concedidos mediante a celebração de contrato-programa.
- 2 -O contrato-programa fixa, de forma inequívoca, os direitos e os deveres dos outorgantes, e as formas de apoios financeiros, materiais, logísticos e técnicos a conceder pela Câmara Municipal. Sendo assim, deve contemplar:
- a)Os diversos apoios concedidos;
- b)O plano de pagamentos;
- c)As contrapartidas dadas pelas associações.
Artigo 19.º — Formalização dos apoios
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023