- 1 -Em sede de análise das candidaturas, é levado em linha de conta o histórico de apoios das associações candidatas aos programas os quais concorrem.
- 2 -As candidaturas são majoradas entre 0,001 % e 0,01 % (Pi/Pt), se nelas tiverem incluídos projetos com preocupações com a sustentabilidade e a preservação ambiental. É obrigatória a demonstração explanatória e factual das preocupações em apreço nos projetos candidatos apresentados.
- 3 -O Município reserva-se o direito de efetuar uma avaliação circunstancial de modo a operar alterações aos valores e condições propostas, de forma devidamente justificada e fundamentada.
Artigo 18.º — Seleção e decisão
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023