- 1 -Os programas de apoio assumem as seguintes modalidades:
- a)Programa do Apoio à Atividade Regular;
- b)Programa do Apoio a Obras;
- c)Programa do Apoio a Equipamentos;
- d)Programa do Apoio Pontual;
- e)Outros apoios, nomeadamente cedência de transporte, equipamento e instalações, a estabelecer em normativos municipais próprios.
- 2 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e no orçamento do Município.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 12/12/2023
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