Os responsáveis por jazigos, sepulturas e ossários devem comunicar aos serviços cemiteriais quaisquer alterações de residência, não podendo alegar desconhecimento de possíveis notificações.
Artigo 33.º — Alteração de dados dos responsáveis
Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024