- 1 -Após a exumação, os responsáveis devem indicar o destino a dar aos materiais de revestimento e ornamentos da sepultura, em declaração constante do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal, devendo, em caso de interesse na manutenção dos mesmos, retirá-los no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da realização da exumação.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior, os materiais são considerados abandonados a favor do Município e ser-lhes-á dada a utilização mais adequada.
- 3 -No caso de impossibilidade de exumação, em que o cadáver permanece inumado, os materiais de revestimento e ornamentos devem ser repostos pelos responsáveis da sepultura no prazo de dois dias úteis após a exumação.
Artigo 34.º — Remoção de revestimentos e ornamentos
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024