- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos ou sepulturas perpétuas são realizadas mediante a apresentação do respetivo alvará e de autorização expressa do concessionário, nos termos do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
- 2 -Da autorização deve constar se a inumação terá caráter temporário ou perpétuo, considerando-se sempre feita a título perpétuo quando o concessionário expressamente não declare o contrário por escrito.
- 3 -Os concessionários de jazigos ou sepulturas são obrigados a apresentar os respetivos alvarás sempre que os mesmos lhes sejam exigidos.
Artigo 42.º — Autorizações do concessionário
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024