Qualquer diligência a ser efetuada nos Cemitérios do Município de Alandroal deve ser requerida ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário próprio e pelas pessoas referidas no artigo anterior.
Artigo 5.º — Requerimentos
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024