- 1 -Consideram-se de escassa relevância urbanística todas as obras de construção civil destinadas à implementação de construções, reconstruções ou alterações de jazigos.
- 2 -Constituem exceção ao disposto no número anterior, todas as obras de construção civil destinadas à implementação de construções, reconstruções, alterações ou conservações de jazigos situados em zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, para as quais é devido licenciamento, requerido nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -Os caixões que, por motivos de obras, tenham sido removidos para os depósitos municipais, regressarão aos seus primitivos lugares logo que as mesmas tenham sido concluídas.
Artigo 56.º — Pedido de Licenciamento
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024