- 1 -No caso de missa campal ou romagem devidamente autorizada e que implique a concentração de elevado número de pessoas nas imediações do local em que decorrem obras particulares, pode determinar-se a suspensão dos trabalhos enquanto durarem aqueles atos bem como a adoção de outros cuidados necessários.
- 2 -É expressamente proibida a realização de quaisquer trabalhos nos dias 1 e 2 de novembro.
Artigo 61.º — Suspensão das obras
Vigente desde: 14/11/2024
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