A colocação de sinal funerário ou de embelezamento em construções funerárias situadas nos Cemitérios Municipais carece de deferimento do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento constante do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
Artigo 66.º — Deferimento do pedido
Vigente desde: 14/11/2024
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