- 1 -No Cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos casos seguintes:
- a)Viaturas afetas ao transporte de restos mortais;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério, devendo sair assim que as máquinas e materiais tiverem sido descarregados;
- c)Viaturas ligeiras particulares para transporte de pessoas com mobilidade reduzida;
- d)Viaturas particulares ao serviço da autarquia.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, os interessados devem requerer autorização para a entrada e circulação de viatura, de acordo com o modelo constante do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
- 3 -Em caso de mobilidade reduzida prevista na alínea c) do n.º 1 acima, o requerimento deve ser instruído com atestado médico comprovativo da mesma.
- 4 -A autorização para a entrada e circulação de viaturas é válida pelo período de um ano e titulada por um cartão de acesso, do modelo constante do Anexo disponível do Balcão Único e no site do Município de Alandroal.
- 5 -A entrada em viatura apenas é permitida ao titular do cartão e a um acompanhante.
- 6 -Ficam isentos da apresentação de atestado médico e do pagamento das taxas devidas, os cidadãos com mais de setenta anos e os portadores de deficiência com veículo adaptado.
Artigo 72.º — Entrada de viaturas
Vigente desde: 14/11/2024
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Em vigor desde 14/11/2024