- 1 -A Administração da CML facultará o acesso do seu pessoal técnico e auxiliar à frequência de ações de formação organizadas pelas entidades competentes.
- 2 -Os recursos humanos do CATL são:
Coordenadora do Centro de Atividades de Tempos Livres da CML
Técnicas com Formação Superior
Auxiliares de educação
Assistentes Operacionais
Artigo 10.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 24/12/2025
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