- 1 -No respeito pelo estipulado no ponto 2 do art. 1.º, os limites previstos nesta disposição podem ser ajustados aos casos especiais, designadamente no sentido das necessidades das crianças e/ou dos pais.
- 2 -O processo de candidatura de crianças no CATL é da responsabilidade da administração da Câmara Municipal de Lagoa (CML), devendo a candidatura ser formalizada junto das responsáveis do CATL, mediante o preenchimento de uma ficha de pré-inscrição e declaração, na qual toma conhecimento da sua responsabilidade, no que respeita a qualquer alteração dos dados que constam da ficha de pré-inscrição.
- 3 -Na admissão referida no número anterior, deverão ser respeitadas as normas constantes do presente regulamento.
- 4 -A matrícula no CATL, além do respeito pelos procedimentos referidos nos números anteriores, poderá ser feita a todo o tempo, tendo em conta as condições de funcionamento do CATL nos termos previstos no presente regulamento.
- 5 -Feitos os pedidos de pré-inscrição, a seleção das candidaturas dependerá do número de vagas existentes e será efetuada de acordo com os critérios adiante mencionados.
- 6 -Todos os pedidos de admissão, efetuados ao longo do ano, deverão ser alvo de reconfirmação por parte da família durante o mês de julho, através do preenchimento de um documento entregue pelo CATL.
- 7 -Podem admitir-se crianças no CATL, com dois anos de idade, desde que perfaçam os três anos até ao dia 31 de dezembro do ano civil, que sejam autónomas na satisfação das suas necessidades básicas e estejam inscritas no pré-escolar.
- 8 -A candidatura ao CATL “O BORBAS” para o ano letivo seguinte, deverá ser efetuada até ao dia 15 de junho do ano corrente, de modo a tratar do procedimento de seleção das crianças para frequentar a respetiva valência.
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 24/12/2025
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Em vigor desde 24/12/2025