- 1 -As entidades e os utilizadores individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causem durante o respetivo período de utilização.
- 2 -Os danos causados e os extravios de bens patrimoniais do Município determinam a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento do valor correspondente aos prejuízos causados, sem prejuízo da responsabilidade legal aplicável.
- 3 -Os utilizadores das instalações encontram-se abrangidos pelo seguro contratado pelo Município ou pela entidade responsável, nos termos e limites da respetiva apólice.
Artigo 14.º — Responsabilidade pela utilização das instalações
Vigente desde: 12/10/2026