O incumprimento do presente regulamento, designadamente maus tratos aos animais alojados ou a instalação de animais que não estejam identificados no contrato, determina a extinção do contrato e a desocupação da box atribuída, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Artigo 11.º — Incumprimentos
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023