- 1 -A candidatura ao alojamento canino temporário municipal é feita mediante preenchimento de formulário próprio, onde esteja devidamente identificado o detentor (nome, morada, numero de contribuinte, numero de cartão de cidadão, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico) e os respetivos canídeos (nome, número de microchip, boletim de vacinas atualizado, número de licença de detenção, data nascimento, peso/porte).
- 2 -As candidaturas poderão ser efetuadas no sítio institucional da Câmara Municipal, por meio eletrónico para o endereço "[email protected]", correio postal para o endereço "Câmara Municipal, Praça do Município 4564-002, Penafiel", ou promovendo a sua entrega no BU - Balcão Único de Atendimento, localizado na Rua Abílio Miranda 4560-501 Penafiel;
- 3 -No caso de entrega incompleta de documentos, a Câmara Municipal de Penafiel notificará o requerente para proceder à correção do pedido no prazo de 10 dias úteis, sob pena de, decorrido o referido prazo sem que a deficiência seja suprida, a candidatura seja rejeitada liminarmente.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023