- 1 -Os detentores/proprietários beneficiários do alojamento temporário deverão cumprir com as seguintes regras de utilização:
- a)Proceder à limpeza e higienização correta da box e espaço envolvente;
- b)Ocupar apenas a box que lhe foi destinada;
- c)Instalar apenas o número de cães permitido;
- d)Instalar na box atribuída apenas os animais identificados na candidatura;
- e)Cumprir com as normas de bem-estar animal e assegurar os requisitos hígio-sanitários e legais aplicáveis ao animal, designadamente do que respeita à alimentação, água, cuidados veterinários e vacinação;
- f)Não colocar em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais;
- g)Na ausência do detentor a box deverá permanecer fechada, não sendo permitida a circulação de animais fora da box sem a presença do detentor.
- 2 -O alojamento temporário não inclui consultas veterinárias e tratamentos médicos, nem medicamentação e desparasitação, que serão da responsabilidade dos proprietários dos animais.
Artigo 7.º — Regras de utilização das boxes
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023