- 1 -Os beneficiários do presente regulamento pagarão as seguintes taxas:
- a)Taxa 20(euro) mensal por box;
- b)Taxa 2(euro) mensal por animal.
- 2 -As taxas deverão ser pagas até ao dia 8 do mês que antecede a utilização, sendo cobrada uma taxa de 50 % a acrescer ao valor da taxa, quando paga após este prazo;
- 3 -O não pagamento das taxas ou o atraso no seu pagamento em três meses seguidos ou 6 meses interpolados, implicará a perda do benefício e, consequentemente a extinção do contrato mencionado no número anterior.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023