- 1 -Os projetos de arranjos exteriores submetidos a controlo prévio em regime de comunicação prévia ou de licenciamento de obras de urbanização devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade subscrito pelo(s) técnico(s) autores do projeto, legalmente habilitados que se encontrem inscritos em associação pública de natureza profissional e que façam prova da validade da sua inscrição aquando da apresentação do requerimento inicial;
- b)Plano geral da intervenção;
- c)Cronograma de trabalhos;
- d)Planta de demolições, remoções, relocalizações e medidas cautelares;
- e)Implantação planimétrica e altimétrica da obra;
- f)Planta de pavimentos reportada à pormenorização construtiva quando necessário;
- g)Planta de drenagem;
- h)Planta de plantação e sementeira de todos os elementos vegetais identificados pela nomenclatura científica e com indicação da respetiva densidade e compasso de plantação e que integre a vegetação existente e respetiva caracterização, designadamente espécie, porte e estado fitossanitário;
- i)Planta de rega, indicando a localização e definição de órgãos ativos e outros acessórios, reportada à pormenorização construtiva quando adequado;
- j)Planta de localização do mobiliário urbano e equipamento, incluindo a definição de tipos e modelos reportada à pormenorização construtiva quando adequado;
- k)Plano de manutenção das zonas verdes;
- l)Memória descritiva e justificativa;
- m)Medições e mapa de quantidade de trabalhos;
- n)Orçamento detalhado.
- 2 -Os elementos supracitados devem ser acondicionados em tamanho A4 e formato indecomponível.
- 3 -Para efeitos de receção provisória e definitiva das obras de urbanização, deverão existir dois técnicos superiores do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos integrados na Comissão de Vistorias.
- 4 -Compete ao titular das obras de urbanização, assegurar a substituição de todo o material vegetal “morto” ou “doente”, bem como de todos os equipamentos com defeito ou mau funcionamento até à receção provisória.
- 5 -Compete, ainda, ao titular das obras de urbanização, assegurar a entrega dos espaços verdes urbanos equipados com rega automática em pleno funcionamento.
Artigo 13.º — Projetos de arranjos exteriores submetidos a controlo prévio em regime de comunicação prévia ou de licenciamento de obras de urbanização
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025