- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete aos serviços de fiscalização municipal e às autoridades policiais competentes.
- 2 -A verificação de qualquer fato suscetível de infringir as disposições do presente Regulamento deverá ser, de imediato, participada às entidades referidas no número anterior.
Artigo 14.º — Competência para fiscalização
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025