Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, constitui contraordenação a violação do disposto no presente Regulamento:
- a)O desrespeito pelas proibições estabelecidas nas alíneas a), c), g), h), i), j), k), m), o, p), s), t), u), v), w), x) e y), do n.º 1, do artigo 6.º, do presente Regulamento;
- b)O desrespeito pelas proibições estabelecidas nas alíneas b), d), e), f), l), n), q) e r), do artigo 6.º, do presente Regulamento;
- c)A violação do disposto no n.º 3, do artigo 6.º, do presente Regulamento.